RGPC

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O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, ao qual a CONSULGAL se submete, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do referido RGPC, o qual será acompanhado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), criado pelo mesmo diploma.

A Administração da CONSULGAL está empenhada em promover todas as ações e munir a organização dos mecanismos e ferramentas necessárias para assegurar a prevenção da corrupção.

Esse compromisso com o cumprimento das leis, regulamentos, normas e melhores práticas ao nível ético e de boa conduta, trata-se de um valor inestimável da CONSULGAL desde a sua fundação, inculcado em todos os seus colaboradores e reconhecido pelos seus clientes, parceiros, fornecedores, entidades oficiais e pela comunidade da consultoria de engenharia.

Com o enquadramento ora conferido pelo RGPC, a CONSULGAL optou por reunir, num conjunto integrado, toda a documentação que se relaciona com a prevenção da corrupção e infrações conexas.

O programa de cumprimento normativo do RGPC por parte da CONSULGAL, por forma a dar resposta ao disposto no artigo 5.º do RGPC, inclui os seguintes elementos, com o objetivo de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da CONSULGAL:

 

  • Matriz de riscos de corrupção e infrações conexas (MER RGPC), publicada anualmente, sendo a primeira a de 2025, que entra em vigor conjuntamente com o presente PPR.
    Documento interno

 

  • Programa de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (PGI RGPC), publicado anualmente, sendo o primeiro de 2025, que entra em vigor conjuntamente com o presente PPR.
    Documento interno

 

  • Código de ética e conduta, constituído por documento autónomo, aprovado em outubro de 2021 na sua primeira versão, e que, mercê do enquadramento do RGPC, foi objeto da sua revisão 01, que entra em vigor conjuntamente com o presente PPR, que permite dar resposta ao previsto no artigo 7.º do RGPC.
    Código de ética e conduta

 

  • Código de conduta do fornecedor, constituído por documento autónomo, cuja versão em vigor desde maio de 2024 se considera não necessitar de revisão para se enquadrar no RGPC e que, por isso, se mantém em vigor naquela versão.
    Código de conduta do fornecedor

 

  • Canal de Denúncia RGPC, cuja documentação de regulação constitui um documento autónomo, que entra em vigor conjuntamente com o presente PPR, que permite dar resposta ao previsto no artigo 8.º do RGPC, sendo complementado pelo acesso à plataforma específica do Canal de Denúncia.
    Canal de Denúncia RGPC

 

  • Programa de formação, materializado pela inscrição, no plano de formação da CONSULGAL para o biénio 2025-2026, de uma ação de formação sobre o tema da prevenção da corrupção, destinada a todos os colaboradores, que permite dar resposta ao previsto no artigo 9.º do RGPC. Note-se que faz parte dos procedimentos associados à materialização, gestão e controlo do plano de formação, a respetiva avaliação de eficácia daquela formação.
    Documento interno